Bacapamato
O compromisso deste blog é com a verdade, sem partidarismo e sem sectarismo. Jornalistas Responsáveis: Adriano Pereira de Oliveira, MTE-67831SP. Adriana Rodrigues de Oliveira, MTE-68734SP. Um baiano de Jequié e uma paulista de Piedade, com Jesus de Nazaré, divulgando a verdade. E-mail: adrianobacapamato@gmail.com
segunda-feira, 27 de abril de 2026
domingo, 31 de julho de 2022
Recadastramento de Membros de Igrejas
ETICIDADE E LEGALIDADE DO RECADASTRAMENTO COMO FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO ROL DE MEMBROS DAS IGREJAS BATISTAS
Dentro do princípio bíblico e batista do compartilhamento entre irmãos, postei em alguns grupos e em lista particular de pastores e irmãos em Cristo o método que a Igreja Batista de Flórida Paulista usa para atualizar o seu rol de membros.
Resumindo, de vez em quando a Igreja convoca uma assembléia extraordinária para estabelecer um prazo para o recadastramento, distribui fichas para todos os membros, e, findo o prazo, a Igreja, em assembléia, oficializa o novo rol de membros, com aqueles que devolveram a ficha de recadastramento devidamente assinada.
Muitos pastores me escreveram, interessados no assunto.
Por isso, estou escrevendo agora sobre a eticidade e a legalidade do método.
Alguém definiu educação como sendo aquilo que fica, depois que esquecemos tudo que aprendemos. Gosto dessa definição.
No campo da Ética Bíblica e do Direito, estou me lembrando agora de algumas coisas que aprendi em minhas peregrinações pelas escolas.
No campo da Ética Bíblica, estou me lembrando de que ética é a ciência que trata do certo e do errado. Estou me lembrando também de que quando temos que escolher entre o bem e o mal, a escolha é fácil, escolhemos o bem. Quando temos que escolher entre duas coisas boas, escolhemos a que causa o bem maior. Quando temos que escolher entre duas coisas más, escolhemos a que causa o mal menor.
Neste momento, estou entendendo que o recadastramento como forma de atualização do rol de membros das igrejas batistas é um método correto, e é o que causa o bem maior e o mal menor.
No campo do Direito, estou me lembrando de que uma das diferenças entre o Direito Público e o Direito Privado é que no Direito Público, os seus agentes devem fazer tudo que ele determina, e no Direito Privado, os seus agentes podem fazer tudo que ele não proíbe.
As igrejas são regidas pelo Direito Privado, pelo Código Civil, então, as Igrejas podem fazer tudo que ele não proíbe. Não há proibição no Código Civil para se fazer a atualização do rol de membros das Igrejas através do recadastramento.
O assunto pode constar no Estatuto da Igreja, mas se não constar, basta ter um artigo dizendo que os assuntos omissos são resolvidos pela assembleia da Igreja. Nem tudo pode constar no Estatuto, fica para os assuntos omissos.
Assim, segundo o meu entendimento, as igrejas, como órgãos civis, regidas pelo Código Civil, podem fazer tudo que ele não proíbe.
Pr. Adriano Pereira de Oliveira
Igreja Batista de Flórida Paulista, SP. |
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Pé de Valsa
Pé de valsa que chama, né?! @jdoriajr pic.twitter.com/5eqE3JLeAi
— PSDB 🇧🇷 (@PSDBoficial) April 10, 2022
